Revisão de Benefícios Previdenciários

Direito Previdenciário

Quanto mais o tempo passa, mais nossas necessidades aumentam, sempre em busca de melhorar a qualidade de vida. E como tudo tem reajuste de preços, desde os alimentos até o plano de saúde, nada mais justo do que existir um reajuste também nos benefícios adquiridos.

Um deles é o Benefício Previdenciário, pago pelo INSS ao cidadão com o intuito de possibilitar a cobertura e auxílio em casos de doença ou invalidez, maternidade, idade avançada ou morte do trabalhador que contribuiu com a Previdência por toda sua vida.

A Revisão de Benefício Previdenciário vem para reajustar os valores desses benefícios pagos pela Previdência Social ao cidadão que precisa adequar seu orçamento ao padrão de vida imposto pela passagem do tempo, inclusive em casos extremos e inesperados. Existem muitas possibilidades de revisão desse benefício, mas nem sempre o contribuinte sabe que o reajuste é um direito adquirido, assim como o próprio benefício. Por isso, é preciso ter atenção para os tipos revisionais existentes hoje na legislação brasileira, que são:

  • Revisão do Ato de Concessão do Benefício: para concessões que não consideram contribuição a partir de julho de 1994 ou em que contribuições em atividades insalubres ou perigosas não foram consideradas pelo INSS. Podem pedir essa revisão beneficiários que se encaixem nessa descrição e tenham 10 anos contados a partir da concessão do benefício;
  • Revisão IRSM (Índice de Reajuste do Salário Mínimo): podem pedir essa revisão todos que se aposentaram entre 01/03/1994 e 28/02/1997, período em que os benefícios eram calculados com base na Unidade de Referência de Valor, onde o índice aplicado é menor que o IRSM;
  • Revisão OTN/ORTN: podem pedir essa revisão os aposentados por idade (41 anos), aposentadoria especial (46 anos) ou por tempo de contribuição (42 anos), que receberam a aposentadoria entre 17/06/1977 e 04/10/1988. O reajuste pode chegar a 52,7% e o direito também prevê os retroativos não pagos;
  • Revisão do Teto: pode ser solicitado por pessoas que se aposentaram entre 1988 e 2003 cujo teto foi limitado pela data de concessão. Nesse caso, recebe-se a diferença dos últimos cinco anos de aposentadoria;
  • Revisão Buraco Negro: podem pedir essa revisão as pessoas que se aposentaram entre 06/10/1988 e 04/04/1991. Os cálculos revisionais são feitos para os 5 últimos anos de recebidos.
  • Revisão Buraco Verde: essa revisão pode ser solicitada por cidadãos aposentados entre 05/04/1991 e 31/12/1993, desde que seu Salário de Benefício tenha ficado, com recálculo, acima do Salário de Benefício que gerou a Renda Mensal Inicial, e pessoas cuja contribuição ficou acima do Teto Máximo de Contribuição. A diferença é baseada nos cinco últimos anos a partir do ajuizamento da ação que pede a revisão;
  • Revisão do Artigo 29: quem solicitou benefícios entre 2002 e 2009 para auxílio-doença ou acidente, aposentadoria por invalidez e pensão por morte através do benefício por incapacidade podem pedir o recálculo dos últimos 5 anos de recebidos. O Artigo em questão é o da Lei 8213/91;
  • Revisão da Vida Inteira: uma das revisões mais novas para o Benefício Previdenciário, trata-se por incluir na aposentadoria as maiores contribuições de toda a carreira de trabalho do cidadão segurado. A média prevista pelo INSS é baseada em 80% dos maiores salários a partir de julho de 1994 – e limita-se ao teto de cada caso. Pessoas que também receberam salário e fizeram contribuições em outras moedas, que não o Real, também podem pedir essa revisão;
  • Revisão de Exclusão do Fator Previdenciário: dá ao segurado o direito de optar por uma regra de cálculo anterior à vigência do atual Fator Previdenciário, recebendo a revisão dos últimos 5 anos a partir do ajuizamento da ação.

Se você quer ou precisa revisar o Benefício Previdenciário, converse com a equipe Agostini & Soares Advocacia, escritório de especializado em Direito Previdenciário.

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