Planos de Saúde

Planos de Saúde

Muitas vezes buscando segurança e tranquilidade, comprometemos boa parte do orçamento familiar adquirindo um plano de saúde na expectativa de usufruir de qualidade de serviços e ampla cobertura. No entanto, nem sempre esses serviços correspondem ao prometido, e há entraves no tratamento de doenças, em principal as mais graves onde há maiores custos envolvidos, que causam insegurança e complicações à saúde dos pacientes.

Atuamos nesses casos onde está caracterizada uma má prestação de serviços por parte dos planos de saúde ajuizando ações para:

  • Realização de exame essencial ao diagnóstico da doença quando porém não coberto pelo plano;
  • Realização de cirurgia por videolaparoscopia ou cirurgia bariátrica, não cobertas pelo plano, mas necessárias ao tratamento ou à preservação da vida do paciente;
  • Realização de cirurgia plástica reparadora, após cirurgia bariátrica ou outra cirurgia autorizada pelo plano;
  • Realização de transplante não coberto, no tratamento de doença coberta pelo plano;
  • Cobertura de tratamento não previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) – que é a agência reguladora dos planos de saúde do Brasil – ou de tratamento indicado e não coberto, mas necessário ao tratamento de doença coberta pelo plano;
  • Fornecimento de prótese nacional ou importada e colocação de marcapasso;
  • Realização de quimioterapia e radioterapia;
  • Tratamento de doença pré-existente não coberta pelo plano, nos casos de inexistência de má-fé por parte do paciente ou em caso de emergência;
  • Realização de sessões de fisioterapia, não cobertas pelo plano, mas necessárias ao tratamento de doença coberta pelo plano;
  • Garantia de atendimento ao paciente, mesmo quando inadimplente;
  • Manutenção da pessoa no plano de saúde, mesmo quando demitida da empresa, ficando ela responsável pela despesa da parte patronal;
  • Dano moral por infecção hospitalar contraída em hospital credenciado;
  • Restabelecimento do contrato, quando rescindido unilateralmente, sem constituir em mora;
  • Reajuste unilateral de plano de saúde coletivo e reajuste abusivo em decorrência de faixa etária;
  • Reembolso de despesas realizadas fora da rede credenciada, quando se tratar de emergência;
  • Tratamento dentro do período da carência, quando for medida emergencial para preservar a vida;
  • Tratamento domiciliar não contratado, para casos emergenciais.
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