Dizem que a única certeza de que temos na vida é a de que vamos morrer. Mas nós te apresentamos uma segunda certeza: para cada pessoa que morre, um advogado faz um inventário. Ou seja, são certezas a morte e o levantamento de bens e direitos da pessoa falecida. E, enquanto não podemos nos preparar para a primeira certeza, podemos deixar pelo menos encaminhados os trâmites para a segunda.
Caso a pessoa não possua nenhum bem a ser inventariado, não precisa fazer nada, a não ser que haja algum motivo especial para que se faça o chamado “inventário negativo”, cuja finalidade seria justamente atestar a ausência de bens.
O inventário é isso mesmo: um levantamento de bens e direitos da pessoa que morre, para que esses bens e direitos possam ser divididos igualmente entre os herdeiros e cônjuge, se existir ou for vivo. E o Inventário Judicial é a forma oficial de fazer com que essa divisão equalitária aconteça – o processo é, inclusive, obrigatório: é impossível transferir bens, sejam eles em dinheiro, propriedades ou pertences, sem que o inventário seja feito por um advogado. O Inventário Judicial também é imprescindível quando há testamento, onde a pessoa falecida expressa e assina na presença de um advogado a preferência da partilha de seus bens.
Aliás, o auxílio do advogado é importante também pois existem diversas modalidades de Inventário Judicial, aplicáveis no estudo de caso a caso. Escolher uma modalidade errada ou deixar de fora algo do inventário pode render à família dor de cabeça e muitos meses – ou até anos – de idas e vindas na justiça.
Em 2007 foi aprovado como lei o Inventário Extrajudicial, onde, caso não haja testamento assinado e todos os herdeiros forem capazes, não é necessário ir à Justiça pedir a partilha igualitária dos bens. Isso significa que nenhum dos herdeiros presumidos pode ter menos de 18 anos ou alguma doença que o impossibilite de participar com plena atividade mental do processo de inventário. Esse tipo de inventário ocorre através de uma escritura pública que garante a divisão dos títulos da pessoa falecida, mas também só pode ser uma opção caso todos os interessados na herança estejam de pleno acordo com a partilha que será escriturada fora do tribunal.
O inventário pode começar a ser mapeado com a pessoa ainda em vida, mas é importante saber que, mesmo no momento de dor da perda do ente querido, algumas burocracias – como essa – não podem ficar para depois. Se você quer deixar seu testamento pronto ou precisa lidar com inventário de um ente querido, a equipe Agostini & Soares Advocacia está pronta a te ajudar, com advogados especialistas nesse assunto.