Constitui grave problema nas relações de consumo no brasil o fato de que grande parte dos consumidores não conhece integralmente seus direitos – o que é uma pena, uma vez que a cartilha de direitos do consumidor no nosso país é uma das mais completas do mundo. por essa razão , muitas lesões de direitos ocorrem sem que as pessoas se deem conta disso.
Qualquer empresa pode e deve responder em juízo por atos lesivos ao direito do consumidor, quando, por exemplo, faz uma negativação indevida, ou seja, quando coloca o nome do consumidor no spc ou serasa mesmo que ele não tenha nenhuma dívida em aberto. o mesmo deve ocorrer quando promove uma cobrança vexatória , insistindo que o consumidor deve algo que na realidade ele não deve, cobrando de maneira indevida e deseducada, constrangendo-o perante sua família ou no trabalho. até mesmo quando destrata o consumidor de alguma forma ou não entrega a ele o que foi combinado no ato da compra, ela deve responder por seus atos em juízo. afinal, para todas essas e muitas outras atitudes da empresa existe um direito do consumidor que a contrasta – e sempre que quiser ele pode pedir, em juízo, ressarcimento do dinheiro gasto e danos morais.
O consumidor tem tudo para ser tratado como rei no brasil, e deve ser exatamente *dessa forma. mas ele precisa conscientizar-se dos seus direitos, conhecendo-os , exigindo-os e buscando respaldo judicial quando necessário.
O escritório Agostini & Soares Advocacia conta com uma equipe especialista na área de direito do consumidor que está a postos para fazer valer o código de defesa do consumidor, seja em acordos extrajudiciais ou através de ações na justiça.
- Direitos do Consumidor
- Dano Moral
- Dano Material
- Dano Estético
- Erro Médico
- Defeito em produtos ou serviços
- Inscrição indevida SPC/SERASA
- Código de Defesa do Consumidor
- Propaganda enganosa ou abusiva
- Bancos e Financeiras
- Proteção contratual
- Planos de Saúde
- Cobranças indevidas
- Juros abusivos
- Seguros
- Cartão de Crédito
- Acidente de Trânsito
- Cobranças
- Cobrança de Cheques
- Cobrança de Aluguel
- Penhora
- Hipoteca
- Notas Promissórias
- Cobrança de Duplicatas