Quais são as Verbas Rescisórias? {Guia Atualizado}

Quais são as Verbas Rescisórias? {Guia Atualizado}

Quais são as Verbas Rescisórias? {Guia Atualizado}

Saber quais são as verbas rescisórias é essencial para garantir que você receba corretamente todos os valores devidos.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que compõe esses pagamentos e como você pode verificar se está recebendo o que lhe é devido.

Infelizmente, muitos trabalhadores enfrentam situações em que suas verbas rescisórias são pagas com valores incorretos ou até mesmo com atraso.

Se você deseja compreender melhor seus direitos e evitar prejuízos, continue lendo e entre em contato com o escritório Agostini & Soares Advogados para obter assistência jurídica de onde estiver.

Quais são as verbas rescisórias?

De forma geral, as verbas rescisórias correspondem aos valores que o empregador deve pagar ao trabalhador no momento do desligamento, variando conforme o tipo de rescisão do contrato.

No entanto, os principais componentes de uma verba rescisória são:

  • Saldo de salário: referente aos dias trabalhados no mês da rescisão;
  • Férias vencidas e proporcionais, acrescidas do adicional de 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional ao tempo trabalhado no ano;
  • Aviso prévio indenizado ou trabalhado;
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS (em caso de demissão sem justa causa);
  • Liberação do saldo do FGTS;
  • Seguro-desemprego (se houver direito ao benefício).

Caso você não tenha recebido corretamente qualquer um desses valores, pode ser um forte indício de que seus direitos trabalhistas estão sendo desrespeitados.

Fale com um advogado para entender quais são as verbas rescisórias a que você tem direito e como garantir o seu recebimento.

Como calcular as verbas rescisórias?

O cálculo da rescisão depende do tipo de demissão e do tempo de serviço prestado pelo trabalhador.

Vamos exemplificar com um salário de R$ 10.000,00 em um caso de demissão sem justa causa após um ano de trabalho:

  • Saldo de salário: R$ 6.666,67 (se trabalhou 20 dias no mês da rescisão);
  • 13º salário proporcional: R$ 10.000,00;
  • Férias proporcionais + 1/3: R$ 13.333,33;
  • Aviso prévio indenizado: R$ 10.000,00;
  • Multa de 40% sobre FGTS: aproximadamente R$ 8.000,00.

Total estimado: R$ 48.000,00.

É muito importante que você saiba quais são as verbas rescisórias as quais tem direito e, se você identificar discrepâncias nos valores recebidos, é importante buscar a nossa orientação jurídica para reaver eventuais diferenças.

O escritório Agostini & Soares Advogados pode auxiliá-lo na análise da sua rescisão e na tomada das medidas cabíveis para garantir que você receba tudo o que é seu por direito.

 

Verbas rescisórias e os prazos de pagamento: o que diz a CLT?

Verbas rescisórias e os prazos de pagamento: o que diz a CLT?

Verbas rescisórias e os prazos de pagamento: o que diz a CLT?

A CLT determina que o pagamento das verbas rescisórias deve ser realizado em até 10 dias contados a partir da data da rescisão do contrato.

Caso a empresa descumpra esse prazo, o trabalhador pode ter direito a uma multa equivalente ao seu salário.

E como ficam as verbas rescisórias no caso de demissão sem justa causa?

No caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a receber as seguintes verbas rescisórias:

  • Saldo de salário – O empregado recebe o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da demissão. Por exemplo, se trabalhou 10 dias, receberá R$ 3.333,33 (R$ 10.000 ÷ 30 × 10).
  • Aviso prévio indenizado (se aplicável) – Se a empresa optar por não exigir o cumprimento do aviso prévio, deverá pagar o valor do salário integral.
  • Férias vencidas (se houver) + 1/3 – Se o você não tirou férias no último período aquisitivo, recebe o valor integral acrescido de um terço, no caso de um salário de R$ 10 mil reais, ficaria assim: R$ 13.333,33 (R$ 10.000 + R$ 3.333,33).
  • Férias proporcionais + 1/3 – Se ainda não completou um novo período aquisitivo de férias, recebe o valor proporcional aos meses trabalhados. Por exemplo, se você trabalhou 8 meses, deverá receber R$ 8.888,89 (R$ 10.000 ÷ 12 × 8 + 1/3).
  • 13º salário proporcional – O empregado recebe o valor proporcional aos meses trabalhados no ano da demissão.
  • Multa de 40% sobre o FGTS – A empresa deve pagar uma multa de 40% sobre o total depositado no FGTS durante o período de contrato.

Total estimado (considerando um ano completo de trabalho e sem férias vencidas):

  • Saldo de salário (10 dias) → R$ 3.333,33
  • Aviso prévio indenizado → R$ 10.000,00
  • Férias proporcionais + 1/3 (8 meses) → R$ 8.888,89
  • 13º proporcional (9 meses) → R$ 7.500,00
  • Multa do FGTS → R$ 32.000,00
  • Total: R$ 61.722,22 (descontando INSS e IR).

Além disso, você pode sacar o saldo do FGTS e solicitar o seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.

E se a empresa não me pagar tudo o que deve? Como devo prosseguir?

Se a empresa não pagar corretamente as verbas rescisórias, isso constitui um ato ilegal, sujeito a penalidades.

Vale lembrar que você pode buscar seus direitos na justiça, por meio de uma ação judicial para exigir os valores devidos, incluindo multa pelo atraso no pagamento.

Além disso, é possível reivindicar correção monetária, juros e até indenizações adicionais, dependendo do caso.

O Agostini & Soares Advogados atua na defesa dos direitos trabalhistas, garantindo que você receba tudo o que lhe é devido.

Não aceite prejuízos! Entre em contato e lute pelos seus direitos com o suporte de nossos especialistas.

Nossa equipe está pronta para ajudar você a reivindicar seus direitos e garantir o recebimento adequado das suas verbas rescisórias.

Ah, agora que você já sabe quais são as verbas trabalhistas, não se esqueça de compartilhar este artigo nos grupos que você tem, pois todo trabalhador deve conhecer os seus direitos. 

Até o próximo artigo!

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