Empresários de diversos setores que dependem de máquinas pesadas para manter suas operações veem enfrentando uma dura realidade:
Quando o negócio não atinge a lucratividade esperada, os pagamentos previstos em contratos de comodato, leasing ou locação, por exemplo começam a pesar — e, em muitos casos, surgem notificações extrajudiciais ameaçando a apreensão do equipamento antes mesmo do encerramento do contrato.
Esse tipo de prática, que se apoia em cláusulas contratuais duvidosas, pode colocar em risco não apenas o patrimônio do empresário, mas a continuidade da própria empresa.
A armadilha por trás dos contratos com máquinas pesadas
Na fase de negociação, os contratos costumam parecer vantajosos.
Muitos fornecedores oferecem máquinas mediante contrato de comodato ou leasing com promessas de manutenção, suporte técnico e possibilidade de retorno financeiro expressivo para o empresário.
No entanto, quando o negócio não prospera, o contrato revela obrigações rígidas, multas desproporcionais e cláusulas que permitem a retirada imediata do equipamento, mesmo sem decisão judicial, muitas vezes em total desequilíbrio com a lei.
Esse cenário tem sido cada vez mais comum em setores, como construção civil, produção alimentícia, empresários do agronegócio…
Em boa parte dos casos, o contrato impõe obrigações que ultrapassam o razoável, e quando o empresário se vê sem caixa para honrar as parcelas, passa a viver sob o risco iminente de perder a máquina que sustenta sua operação.
O que diz a lei sobre cláusulas abusivas em contratos e apreensão de bens
A legislação brasileira oferece mecanismos de proteção ao empresário que se vê em desvantagem contratual.
Ainda que as partes tenham assinado livremente o contrato, o princípio do equilíbrio contratual, previsto no Código Civil, impede que uma das partes seja excessivamente onerada a ponto de comprometer a função social do contrato.
Além disso, é importante observar que nem toda cláusula contratual é válida apenas por estar escrita.
Cláusulas que permitem a retirada unilateral do bem sem que o contratante tenha direito à ampla defesa e contraditório podem ser consideradas nulas ou abusivas, especialmente se o contrato foi imposto sem margem real de negociação.
Quando há indícios de que a empresa fornecedora está tentando usar a força contratual para pressionar ou coagir o empresário — como envio de notificações extrajudiciais com prazo exíguo para retirada dos equipamentos — é possível acionar um advogado especialista em recuperação judicial de empresas para contestar a legalidade da medida.
A apreensão de um bem essencial à atividade econômica de uma empresa não pode ocorrer de forma arbitrária, especialmente se ainda existem tratativas ou possibilidade de renegociação da dívida.
A recuperação judicial tem sido uma alternativa estratégica para empresários que enfrenta esse tipo de crise, especialmente quando:
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A empresa está sobrecarregada por contratos abusivos;
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Não consegue pagar fornecedores ou cumprir obrigações contratuais;
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Está prestes a perder bens essenciais (como máquinas ou equipamentos),
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Mas ainda tem viabilidade econômica e condições de se reestruturar.
Como a recuperação judicial se encaixa nesse contexto?
A recuperação judicial é um instrumento jurídico previsto na Lei nº 11.101/2005, que permite ao empresário suspender temporariamente a cobrança de dívidas e apresentar um plano para reorganizar suas finanças, preservar empregos e manter a atividade econômica.
No caso de contratos com cláusulas abusivas, a recuperação judicial pode suspender execuções e apreensões, dando à empresa tempo para renegociar dívidas e obrigações — inclusive aquelas relacionadas à posse e uso de bens da empresa.
>>> Recuperação Judicial para Empresas de Equipamentos Pesados: A Solução Para Superar a Crise
Vantagens da recuperação judicial nesse cenário:
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Suspensão imediata de cobranças e ações judiciais por 180 dias (stay period);
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Possibilidade de renegociar contratos e prazos de pagamento sob supervisão judicial;
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Proteção do patrimônio essencial à atividade empresarial, como máquinas e equipamentos, evitando a apreensão;
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Fortalecimento do poder de negociação, inclusive com fornecedores que impõem cláusulas abusivas;
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Preservação da empresa e dos empregos, com tempo para reestruturação ordenada.
Mas atenção:
A recuperação judicial deve ser considerada quando há real interesse do empresário de recuperação econômica e deseja manter a empresa em operação.
O ideal é fazer uma análise prévia com um advogado especialista em recuperação judicial de empresas para entender a melhor solução no caso concreto.