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Horas Extras na CLT: Recorra aos seus Direitos!

Horas Extras na CLT: Recorra aos seus Direitos!

Horas Extras na CLT: Recorra aos seus Direitos!

Se você é trabalhador contratado sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é fundamental conhecer seus direitos em relação às horas extras.

Muitas empresas exigem jornadas prolongadas sem a devida compensação, o que pode gerar prejuízos ao trabalhador.

Este artigo explica tudo o que você precisa saber sobre horas extras, como calcular e o que fazer caso não receba o pagamento correto.

Se precisar de orientação jurídica, o escritório Agostini & Soares Advogados está à disposição para ajudar.

O que são as Horas Extras na CLT?

Horas extras são aquelas trabalhadas além da jornada padrão estabelecida no contrato de trabalho.

No geral, a legislação define um limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais.

Qualquer tempo adicional deve ser remunerado com um acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal em dias úteis e 100% em domingos e feriados, conforme determina o artigo 59 da CLT.

Se você tem dúvidas sobre seus direitos trabalhistas, entre em contato com o escritório Agostini & Soares Advogados.

Nossa equipe pode ajudá-lo a garantir o que é seu por direito.

E Quando as Horas Extras são devidas?

O pagamento de horas extras deve ser feito sempre que o empregador exigir que o funcionário trabalhe além do horário regular. Algumas situações comuns incluem:

  • Prolongamento da jornada devido a demandas da empresa;
  • Participação em reuniões ou treinamentos fora do expediente;
  • Não concessão do intervalo obrigatório para descanso e alimentação;
  • Convocação para trabalhar fora do horário habitual.

 

Também é importante destacar que o empregador não pode impor horas extras sem o consentimento do funcionário, exceto em situações excepcionais, conforme previsto no artigo 61 da CLT.

>>> Saiba mais: Como GANHAR um Processo Trabalhista – Advogado [RECOMENDADO]

Como calcular as Horas Extras?

O cálculo das horas extras segue uma fórmula simples, mas essencial para garantir o pagamento correto.

O valor da hora extra é calculado com base no salário-hora do trabalhador, acrescido do percentual correspondente ao adicional.

A fórmula básica é:

Valor da Hora Extra = (Salário Mensal / 220) x Adicional

Por exemplo, um funcionário com salário de R$ 2.200 mensais tem uma hora normal no valor de R$ 10.

Caso trabalhe uma hora extra em um dia útil, deve receber R$ 15 (R$ 10 + 50%).

Se a hora extra for em um feriado, o valor sobe para R$ 20.

Se sua empresa não está pagando corretamente suas horas extras, consulte um advogado especializado.

O escritório Agostini & Soares Advogados pode auxiliá-lo a tomar as providências necessárias.

O que fazer se a empresa não pagar as Horas Extras?

Caso a empresa não cumpra com o pagamento correto das horas extras, o trabalhador tem o direito de buscar reparação judicial. Para isso, é essencial reunir provas como:

  • Registros de ponto eletrônico ou folha de ponto assinada;
  • E-mails ou mensagens que demonstrem a exigência das horas extras;
  • Testemunhas que possam confirmar a jornada trabalhada.

 

O prazo para reivindicar o pagamento de horas extras na Justiça do Trabalho é de até cinco anos, conforme previsto no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.

Se você está enfrentando problemas com o não pagamento de horas extras, entre em contato com o escritório Agostini & Soares Advogados.

Nossa equipe especializada em Direito Trabalhista está pronta para garantir que seus direitos sejam respeitados.

Horas Extras na CLT

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