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Lei do Superendividamento: Guia ATUALIZADO

Lei do Superendividamento: Guia ATUALIZADO

Lei do Superendividamento: Guia ATUALIZADO

A Lei do Superendividamento entrou em vigor no dia 02 de julho de 2021, e tem como principal objetivo o tratamento especial às pessoas físicas que sofrem com o suas dívidas ‘impagáveis’.

Isso pode ser comparado ao que ocorre com as regras da Recuperação Judicial às Pessoas Jurídicas.

Contudo, o ponto importante da nova lei é evitar a insolvência das pessoas e famílias em dificuldades através de uma reorganização financeira por intermédio da conciliação judicial, com ajuda do seu Advogado.

Saiba em detalhes como funciona a Lei do superendividamento e como quitar suas dívidas de uma vez por todas.

 

Lei do superendividamento

O que diz a Lei do Superendividamento?

Pela Lei do superendividamento, (N° 14.181/21) os credores ficam proibidos de realizar novas cobranças ou débito em conta de qualquer quantia contestada pelo consumidor em compras realizadas com cartão de crédito ou similar, enquanto não solucionada a controvérsia em juízo ou fora dele.

Desde que notificada, o credor, especialmente a administradora do cartão e bancos, com antecedência; (ii) recusar entregar cópia da minuta do contrato principal de consumo ou do contrato de crédito; (iii) dificultar, em caso de utilização fraudulenta do cartão de crédito ou similar, que o consumidor peça e obtenha, quando aplicável, a anulação ou o imediato bloqueio do pagamento.

E como funciona para o endividado após conhecido o superendividamento?

Quando a pessoa física está em uma situação de superendividamento, após infrutíferas tratativas de acordo, nos termos da Lei N° 14.181/21, poderá o devedor apresentar ao judiciário ou até mesmo propor medida judicial demonstrando todos os seus empréstimos e dívidas, vencidas e vincendas, de até 05 anos, reunindo numa planilha e apresentando para todos os seus credores uma forma de pagamento, em conformidade com as suas condições de adimplemento, bem como comprovando seus rendimentos e capacidade para quitar nas condições apresentadas, que não poderá ultrapassar mais do que 35% do que recebe mensalmente.

Todavia, se ocorrer da audiência conciliatória não atender aos interesses dos credores, o juízo poderá instaurar um processo visando a revisão de contratos e repactuação das dívidas restantes por meio de um plano judicial compulsório, a fim de sanar a questão do superendividamento do consumidor, conforme prevê A Lei n° 14.181/21.

Como posso me enquadrar nesta lei?

O consumidor que possui diversos empréstimos e dívidas, já em inadimplência ou não, sem condição de arcar com todas, bem como na iminência de insolvência, e que gostaria de estruturar um plano de recuperação de dívida, conforme a nova lei do superendividamento, deverá antes de tudo reunir toda a documentação contendo suas dívidas, planificar cada uma para apresentar ao poder judiciário do seu estado, que deverá encaminhá-lo ao núcleo de conciliação e mediação de conflitos referentes ao superendividamento.

Os maiores prejudicados com os bancos são os funcionários públicos tais como: policiais militares, policiais civis, guardas municipais, professores, enfermeiros, médicos e tantos outros que trabalham tanto no executivo, legislativo ou judiciário.

Superendividamento Profissões

Nestes casos, o consumidor deverá informar todas as suas dívidas e condições de subsistência ao juízo, demonstrado quais são os credores e os valores devidos, sempre de forma leal e cooperativa entre as partes.

Caso os credores faltem as audiências de conciliação e não se manifestem, ficarão de fora do plano de pagamentos da respectiva dívida, até que o devedor pague primeiramente as dívidas acordadas na data da audiência, funcionando como uma sanção ao credor faltante e sem justificativa pelo não comparecimento à sessão conciliatória, nos termos da Lei n° 14.181/21.

Em síntese, a lei do superendividamento tem como objetivo promover a composição e facilitar a conciliação entre credores e devedores, visando caminhos mais céleres e com soluções mais assertivas, especialmente traçadas em conjunto entre as partes, o que é sempre o melhor caminho.

 

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