O pagamento de Tributos Federais tem-se discutido muito devido aos impactos negativos que a pandemia acarretou e a necessidade de se adotar medidas que possam minimizar os prejuízos no setor empresarial.
Ocorre que, por meio da portaria 12 de 20 de janeiro de 2012, foi instituída a possibilidade de isenção do pagamento de Tributos Federais por 3 (três) meses, em caso de declaração de estado de calamidade pelos governos estaduais.
No caso do Estado de São Paulo, o estado de calamidade pública, decorrente da pandemia do Covid-19, já foi declarado por meio do decreto 64.879/20, o mesmo ocorreu, dentre outros, no estado do Rio Grande do Sul (decreto 55.128/20), Rio de Janeiro (decreto 46.984/20) e Minas Gerais (decreto 47.891/20).
Desta feita, considerando todos os impactos negativos gerados na economia e que impactam diretamente no funcionamento das empresas, a suspensão do pagamento dos tributos federais pelo período mínimo de três meses poderá ser fator determinante para possibilitar o livre exercício da atividade econômica (art. 1740 da CF/88) e a manutenção das atividades das empresas.
Pagamento de Tributos Federais: prorrogação
Ainda, a possibilidade de prorrogação do pagamento dos tributos federais encontra amparo no art. 393 do Código Civil, segundo o qual o “devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado”.
Destaque-se que, o artigo 3º da nº 12, de 20 de janeiro de 2012, determina que a prorrogação deve ser regulamentada por atos normativos da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Considerando que até o presente momento tais órgão não se manifestaram, não resta alternativa que não seja socorrer-se do Poder Judiciário, a fim de se obter provimento jurisdicional que possibilite a prorrogação do prazo para quitação dos tributos federais.
O Poder Judiciário, reconhecendo a urgência da medida, tem concedido liminares para o fim de deferir o pagamento dos tributos federais pelo prazo de três meses.
Desta forma, a fim de minimizar os prejuízos que serão enfrentados pelo setor empresarial, não restará alternativa aos contribuintes que não seja buscar o Poder Judiciário para minimizar o impacto negativo que poderá ser causado pelos tributos federais neste momento de crise.